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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Maio de 2022 - 09:47
Quando e por que fazer um laudo de avaliação contábil?

Especialista tira dúvidas sobre a necessidade do laudo em processos de reestruturação societária.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 11:44
Como fica a questão dos aluguéis dos imóveis da herança enquanto não encerrado o Inventário?

Quem cuida da herança (inventariante e/ou administrador provisório) enquanto não encerrado o Inventário tem o DEVER LEGAL de prestar contas, inclusive sobre aluguéis recebidos.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Julho de 2021 - 15:29
Planejamento Patrimonial, Sucessório e suas possibilidades

A principal vantagem do Planejamento Patrimonial e Sucessório.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2015 - 09:55
Negado recurso de fabricante de colchões contra penhora de produtos de revendedora
A fabricante alegava que as camas e colchões penhorados não pertenciam à revendedora, pois eram entregues mediante consignação
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2012 - 13:15
Habeas corpus. Lavagem de capitais.

Paciente acusado também pelos crimes antecedentes, praticados contra o Sistema Financeiro Nacional. Crimes anteriores imputados a vários corréus.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Tributário. Execução fiscal.

Penhora sobre o faturamento da empresa. Súmula 7/STJ. Precedentes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
A responsabilidade do fiador nos contratos de locação
Magner Ferreira Penha, acadêmico do 10° período do curso de Direito da Unilinhares.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 12:20
Herdeiro legítimo poderá receber herança do irmão falecido em 1995
Herdeiro legítimo poderá receber herança.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 12:32
Inventário: Análise Processual do Tema

Verdan afirma: "O juízo é contencioso, a consequência inevitável é a autoridade de coisa julgada material assumida pela sentença...", que pode impedir debates tanto no inventário como na partilha judicial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Responsabilidade objetiva. Culto religioso. Dano moral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2009 - 01:00
Portadora de tumor ganha direito à tratamento gratuito.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:06
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:44
A influência do estoicismo no Direito
A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Junho de 2020 - 16:58
Mínimo existencial e dignidade da pessoa humana
O texto fala sobre o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 12:24
A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

As inovações tecnológicas avançaram nos últimos anos e impactaram a sociedade com propostas para facilitar a vida dos indivíduos, ao passo que as suas implicações sobre o cotidiano das pessoas, nas relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento jurídico moderno em garantia à dignidade humana do trabalhador. Diante disso, este trabalho busca questionar a relação existente entre o trabalho, a tecnologia e o lazer na contemporaneidade, apontando sinteticamente o parecer doutrinário e jurídico sobre o direito à desconexão ao trabalho frente às mobilidades oferecidas pela tecnologia. Procedendo, uma breve abordagem ao direito social ao lazer e suas transformações na sociedade contemporânea, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e as novas posições jurídicas, enfatizando as inovações empresariais que surgiram para enfrentar o paradigma da sociedade tecnológica. Sempre com o objetivo de suscitar a questão da qualidade de vida do trabalhador e o seu direito social ao descanso
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação

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